O projeto de lei que apresento tem como o foco o esclarecimento e a mobilização do doador voluntário, cuja compatibilidade sangüínea permite ser doador de medula óssea, em vida, sem prejuízo a sua saúde.O transplante de medula óssea é indicado para pacientes que sofrem de leucemia, linfomas, anemias graves e imunodeficiências congênitas, além de outras 70 doenças relacionadas aos sistemas sangüíneo e imunológico.Só de leucemias, o Brasil já tem mais de dez mil casos por ano, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).Inspiro-me, desde o dia 14 de dezembro de 2007 a apresentar este projeto por ter vivido um desafio na família para encontrar doador que permitisse fazer o transplante de medula no meu filho Pietro, que possuía leucemia mielóide aguda.Assim como nós, milhares de famílias no Brasil enfrentam, muitas vezes, dificuldades de encontrar doador no círculo familiar ou mesmo no Brasil.Há doenças, como essas referidas, cujo principal problema localiza-se na ausência de solidariedade.Por isso, quanto maior o número de doadores, mais fácil será encontrar um doador compatível e, assim, salvar vidas.
Projeto de lei Nº 4.383, DE 2008(Do Senhor Beto Albuquerque)
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Esta lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro
§1º Durante a semana serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
§ 3º. A frase a ser difundida durante a Semana é: "Neste Natal, dê um presente a quem precisa de ti pra viver: cadastre-se como doador de medula".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por essas e outras que voto sempre no DEPUTADO BETO ALBUQUERQUE. Esse tem que ser o nosso GOVERNADOR em 2010. Com BETO no Palácio Piratini tenho certeza que os gaúchos somente terão a ganhar. O RIO GRANDE DO SUL precisa de alguém com esse dinamismo e capacidade de fazer as coisas acontecerem com empreendedorismo e foco para o futuro. Parabéns, BETO ALBUQUERQUE!
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